Foto: Nelson Jr/STF/
O ministro do STF Luís Roberto Barroso suspendeu, neste domingo, a lei que definiu o piso nacional para as categorias de enfermagem, pelo período de 60 dias. Ele também quer que as entidades e instituições públicas e privadas de saúde se manifestem sobre o impacto financeiro do piso, além de supostos riscos de demissões e de redução na qualidade dos serviços por conta da medida.
Essas alegações foram feitas pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços, o CNSaúde, ao ingressar com uma ação no STF questionando a constitucionalidade da lei do piso para as categorias de enfermagem. O texto sancionado no dia 4 de agosto estabeleceu piso salarial de 4 mil 750 reais para os enfermeiros – além de 70% desse valor pra os técnicos de enfermagem e de 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras.
Na decisão deste domingo, o ministro Barroso decidiu suspender o piso por considerar que há risco concreto de piora na prestação dos serviços de saúde. Ele admitiu que os profissionais de enfermagem merecem reconhecimento, mas ponderou que “é preciso estar atento aos eventuais impactos negativos” dos pisos salariais.
Apesar de já estar valendo, a decisão deve ser analisada nos próximos dias pelo plenário virtual do Supremo, já que foi uma deliberação monocrática do ministro Barroso. A suspensão do piso da enfermagem deve passar por uma nova avaliação ao fim do prazo de 60 dias para que as entidades se manifestem.
Edição: Samia Mendes (Rádio Nacional) e Luiz Claudio Ferreira (web)