O Tribunal Superior Eleitoral restringiu nas eleições deste ano a divulgação de informações sobre os bens dos candidatos com base na Lei Geral de Proteção de Dados, aprovada em 2018 e em vigor desde 2020.
Mas, algumas associações de transparência de informações enviaram uma carta aberta ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Luiz Edson Fachin; ao vice, ministro Alexandre de Moraes; e também à juíza ouvidora do Tribunal, Larissa Nascimento, pedindo a retomada imediata da divulgação completa das informações de declaração de bens dos candidatos, de acordo com o que prevê a Constituição, em relação ao acesso a informações públicas.
As entidades reclamam que o patrimônio dos candidatos das eleições deste ano não está sendo divulgado, no campo “descrição do bem”. Assim, não é possível saber, por exemplo, nome de empresas pertencentes a quem está disputando os cargos de presidente da República, governador, senador ou deputado.
Para Bruno Morassutti, diretor da agência “Fiquem Sabendo”, especializada na Lei de Acesso à Informação, a resolução do TSE é uma surpresa. Ele reclama que a restrição de informações impede que se identifique um possível conflito de interesses do candidato.
Ainda segundo a resolução do TSE, fica dispensada também a inclusão de endereços de imóveis, placas de veículos ou qualquer outro dado pormenorizado.
Edição: Sâmia Mendes / Guilherme Strozi