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Governo Bolsonaro tem 72h para explicar aumentos de combustíveis, determina Justiça

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juíza federal Flávia de Macêdo Nolasco, da Seção Judiciária do Distrito Federal, atendeu solicitação do Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Vargas (CNTRC), Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas de Guarulhos e Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas de Jundiaí.

Com isso, estabelece prazo de 72 horas para que o governo Bolsonaro explique o aumento dos combustíveis. As entidades pedem que o reajuste seja suspenso.

A solicitação para a manifestação acontece também depois de pedido de liminar apresentado pela Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Caminhoneiros Autônomos e Celetistas.

Jair Bolsonaro (PL), por meio da Advocacia-Geral da União (AGU); o presidente da Petrobras, Joaquim Silva e Luna; e a própria estatal devem responder aos questionamentos.

A ação afirma que é ilegal a política de paridade, que atrela o preço do combustível vendido no Brasil ao valor internacional do barril de petróleo

“Trata-se de pedido de cessação de atos e omissões fundadas em prática inconstitucional, ilícita, antiética e imoral, lesiva aos consumidores dos derivados básicos de petróleo em território nacional afetados pela decisão política de fixação de preços imotivadamente vinculados a paridade internacional”, diz um trecho da ação.

Reajustes “caracterizam violação de setores sensíveis em atentado à soberania nacional”

“Os sucessivos aumentos de preços dos combustíveis, promovidos pela terceira e quarta rés com apoio e tolerância do primeiro e segundo réus no âmbito da ANP e do CNPE, diante da aplicação de políticas econômicas lesivas ao interesse nacional, à ordem econômica, aos direitos fundamentais do consumidor, configuram atos e omissões inconstitucionais e ilegais, caracterizam violação de setores sensíveis em atentado à soberania nacional por subordinação da independência do setor energético a interesses meramente econômicos externos”, acrescenta o documento.

Com informações da Rádio Guaíba e da CNN Brasil

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