O auditor do Tribunal de Contas da União (TCU) Alexandre Figueiredo confirmou, nesta terça-feira (17/8), em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da covid-19, que o documento apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro a apoiadores não é o mesmo que foi enviado ao mandatário (ou seja, que houve adulteração), senadores de oposição e independentes ao governo que integram a comissão falaram em cometimento de crime de falsificação por parte do presidente.
Explicando o caso
Jair Bolsonaro usou, no semestre passado, uma análise feita pelo auditor para dizer a seus apoiadores que havia supernotificação de mortes por covid-19, apontando que os óbitos foram inflados pelos gestores locais. Ao divulgar o documento, o presidente o remeteu ao TCU, que imediatamente negou que a análise tenha sido feita pelo tribunal e afastou auditor. Figueiredo afirmou à CPI que o estudo foi feito por ele, por conta própria, e apresentado em um grupo técnico do tribunal apenas para gerar discussão, no dia 31 de maio, mas que não avançou por impossibilidade de “haver um conluio para deliberadamente supernotificar os casos de óbitos de covid-19”, segundo o auditor.
O auditor disse à CPI que enviou no dia 6 de junho o documento ao pai, o militar da reserva Ricardo Marques, em uma conversa informal, e que o pai o compartilhou com o presidente — os dois têm uma relação de amizade. No dia seguinte, Bolsonaro apareceu com o documento, que passou a ser compartilhado com um cabeçalho remetendo-o ao TCU. Figueiredo disse que seu pai lhe informou que encaminhou o documento apenas ao chefe do Executivo, e sem qualquer alteração, da forma como o filho lhe havia enviado.
Para senadores de oposição, o presidente cometeu crime previsto no artigo 299 do Código Penal, que se trata do crime de falsidade ideológica: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.